IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2784
14/05/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/10/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SPI MARCAS & PATENTES S/C LTDA
67985085000185
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2784
14/05/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220393165 (04/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOKARSKI COMÉRCIO & INDÚSTRIA LTDA Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2770
06/02/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220393165 (04/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOKARSKI COMÉRCIO & INDÚSTRIA LTDA Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB
RPI 2699
27/09/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800220267715 (03/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PHARMACIA ARTESANAL LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.
RPI 2694
23/08/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850190278802 (28/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PHARMACIA ARTESANAL LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2541
17/09/2019
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850140030645 (19/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TOKARSKI COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, LOJA E ESTABELECIMENTO COMERCIAL, VENDA DE PRODUTOS EM GERAL, TAIS COMO; PRODUTOS E INSTRUMENTOS DE LIMPEZA, PERFUMARIA, COSMÉTICOS, ARTIGOS DE TOUCADOR E AFINS; PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, TAIS COMO: CARNES, OVOS, PEIXES, FRUTAS, VERDURAS, GORDURAS, CONDIMENTOS, MASSA ALIMENTÍCIAS, DOCES E ADOÇANTES, SUCOS, BEBIDAS E XAROPES INCLUÍDOS NESTA CLASSE. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, LOJA E ESTABELECIMENTO COMERCIAL, VENDA DE PRODUTOS EM GERAL, TAIS COMO; PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS, CORRELATOS A DEFESA E PROTEÇÃO DA SAÚDE, DIETÉTICOS EM GERAL; ERVAS PARA PREPARO DE MEDICAMENTOS E INFUSÃO. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não comprovou o uso da marca para identificar os serviços, ora caducados, objeto da proteção concedida.
RPI 2476
19/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800110203100 (07/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PHARMACIA ARTESANAL LTDA. Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 2327
11/08/2015
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140030645 (19/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOKARSKI COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva
RPI 2273
29/07/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2078
03/11/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
RPI 1905
10/07/2007
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI: 1761, DE 05/10/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E A OMISSÃO DA APOSTILA.
RPI 1774
04/01/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1761
05/10/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PHARMACIA" * INT. FRANCISCO DO CASTRO
RPI 1143
27/10/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FRANCISCO DE CASTRO
RPI 1123
09/06/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PHARMACIA" *INT. FRANCISCO DE CASTRO
RPI 1107
18/02/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FRANCISCO DE CASTRO
RPI 1078
30/07/1991
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG 006801773 C/CAD * INT TINOCO, OCTÁVIO E PEROCCO LTDA
RPI 949
27/12/1988
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