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Dado oficial do INPI

PHARMÁCIA ARTESANAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PHARMÁCIA ARTESANAL

ST13

BR500000812896785

Classe

35

Pedido

812896785

Registro

812896785

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/92
  5. Concessão27/10/92
  6. Extinto14/05/24

Registro concedido em 27/10/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

14/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/10/1986

Data de registro

27/10/1992

Data de expiração

27/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PHARMÁCIA ARTESANAL LTDA

Representantes

SPI MARCAS & PATENTES S/C LTDA

67985085000185

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, distribuição, importação, exportação, loja e estabelecimento comercial, venda de produtos em geral, tais comoProdutos farmacêuticos, medicamentos, correlatos a defesa e proteção da saúde, dietéticos em geralErvas para preparo de medicamentos e infusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2784

14/05/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220393165 (04/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOKARSKI COMÉRCIO & INDÚSTRIA LTDA Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220393165 (04/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOKARSKI COMÉRCIO & INDÚSTRIA LTDA Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB

RPI 2699

27/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220267715 (03/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PHARMACIA ARTESANAL LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2694

23/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190278802 (28/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PHARMACIA ARTESANAL LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2541

17/09/2019

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850140030645 (19/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TOKARSKI COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, LOJA E ESTABELECIMENTO COMERCIAL, VENDA DE PRODUTOS EM GERAL, TAIS COMO; PRODUTOS E INSTRUMENTOS DE LIMPEZA, PERFUMARIA, COSMÉTICOS, ARTIGOS DE TOUCADOR E AFINS; PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, TAIS COMO: CARNES, OVOS, PEIXES, FRUTAS, VERDURAS, GORDURAS, CONDIMENTOS, MASSA ALIMENTÍCIAS, DOCES E ADOÇANTES, SUCOS, BEBIDAS E XAROPES INCLUÍDOS NESTA CLASSE. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, LOJA E ESTABELECIMENTO COMERCIAL, VENDA DE PRODUTOS EM GERAL, TAIS COMO; PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS, CORRELATOS A DEFESA E PROTEÇÃO DA SAÚDE, DIETÉTICOS EM GERAL; ERVAS PARA PREPARO DE MEDICAMENTOS E INFUSÃO. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não comprovou o uso da marca para identificar os serviços, ora caducados, objeto da proteção concedida.

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110203100 (07/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PHARMACIA ARTESANAL LTDA. Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 2327

11/08/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140030645 (19/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOKARSKI COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

RPI 2273

29/07/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2078

03/11/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1905

10/07/2007

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI: 1761, DE 05/10/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E A OMISSÃO DA APOSTILA.

RPI 1774

04/01/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1761

05/10/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PHARMACIA" * INT. FRANCISCO DO CASTRO

RPI 1143

27/10/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. FRANCISCO DE CASTRO

RPI 1123

09/06/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PHARMACIA" *INT. FRANCISCO DE CASTRO

RPI 1107

18/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. FRANCISCO DE CASTRO

RPI 1078

30/07/1991

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG 006801773 C/CAD * INT TINOCO, OCTÁVIO E PEROCCO LTDA

RPI 949

27/12/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PHARMÁCIA ARTESANAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.