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Dado oficial do INPI

A CRISTAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A CRISTAL

ST13

BR500000812372662

Classe

20

Pedido

812372662

Registro

812372662

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/02/87
  5. Concessão16/06/87
  6. Extinto08/12/98

Registro concedido em 16/06/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/12/1998

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

19/12/1985

Data de registro

16/06/1987

Data de expiração

16/06/1997

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTAL ART DECORACOES LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Artigos e utensílios de utilidade doméstica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART 142 DA LPI.

RPI 1457

08/12/1998

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 883

22/09/1987

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 869

16/06/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 850

03/02/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 821

15/07/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace A CRISTAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.