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Dado oficial do INPI

A CRISTALINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A CRISTALINA

ST13

BR500000815773552

Classe

39

Pedido

815773552

Registro

815773552

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/92
  5. Concessão14/07/92
  6. Extinto14/02/23

Registro concedido em 14/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

17/10/1990

Data de registro

14/07/1992

Data de expiração

14/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGUAMAR TRANSPORTES LTDA

Representantes

MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.

62463013000154

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

17.3.1

Produtos e serviços

Classe 39

Transportes de água potável e cargas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2719

14/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110467968 (30/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA. Cessionário: AGUAMAR TRANSPORTES LTDA

RPI 2295

30/12/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110128999 (11/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: A CRISTALINA TRANSPORTES LTDA. Procurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2264

27/05/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1755

24/08/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ADELINA PROVASI CARUY

RPI 1128

14/07/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. MIRIAN HELENA CARUY E SILVA

RPI 1111

17/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ADELINA PROVASI CARUY

RPI 1092

05/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT ADELINA PROVASI CARUY

RPI 1068

21/05/1991

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