IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2558
14/01/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/05/1944 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
58098369000169
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 6
Classe 20
Classe 22
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2558
14/01/2020
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2022
06/10/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PARAMOUNT LANSUL S/A.
RPI 1939
04/03/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1458
15/12/1998
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. SIGNO M/PAT. S/C LTDA.
RPI 1184
10/08/1993
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET (SP) 776 DE 12/01/93 PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. ISIS DE F S LUPINACCI
RPI 1166
06/04/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. SIGNO M. P. S/C LTDA
RPI 1166
06/04/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUEMTNOS COMPLEMENTARES (CATALOGOS/ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DAMARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. MARIA THEREZA ALMADA E BARBOSA MOSCA
RPI 1131
04/08/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FIAÇAO NORDESTE DO BRASIL S/A - FINOBRASA (BR/SP) PET(SP) 39443, DE 23/12/91 *INT. MARIA THEREZA A. E BARBOSA
RPI 1113
31/03/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 937
04/10/1988
Outras marcas de PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.