(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CRISTAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTAL

ST13

BR500000002387590

Classe

6, 20, 22

Pedido

002387590

Registro

002387590

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/44
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão31/05/44
  6. Extinto14/01/20

Registro concedido em 31/05/1944 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

14/01/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6, 20, 22

Data de depósito

31/05/1944

Data de registro

31/05/1944

Data de expiração

31/05/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

Representantes

SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

58098369000169

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6Classe 20Classe 22

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 6

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Classe 20

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Classe 22

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2558

14/01/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2022

06/10/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PARAMOUNT LANSUL S/A.

RPI 1939

04/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1458

15/12/1998

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. SIGNO M/PAT. S/C LTDA.

RPI 1184

10/08/1993

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET (SP) 776 DE 12/01/93 PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. ISIS DE F S LUPINACCI

RPI 1166

06/04/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. SIGNO M. P. S/C LTDA

RPI 1166

06/04/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUEMTNOS COMPLEMENTARES (CATALOGOS/ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DAMARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. MARIA THEREZA ALMADA E BARBOSA MOSCA

RPI 1131

04/08/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. FIAÇAO NORDESTE DO BRASIL S/A - FINOBRASA (BR/SP) PET(SP) 39443, DE 23/12/91 *INT. MARIA THEREZA A. E BARBOSA

RPI 1113

31/03/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 937

04/10/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CRISTAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.