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Brasil812320441

LINDT

CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG

Registro de marca em vigorClasse 30Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente24/10/29

Registro concedido em 24/10/1989 e em vigor até 24/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/10/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Cacau simples, recheado ou com misturasChocolate simples, recheado ou com misturas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

11/04/2023

RPI 2727

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850190328267 (03/10/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano Detalhes do despacho:Endereço foi corrigido.

26/02/2019

RPI 2512

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190051150 (08/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

05/02/2019

RPI 2509

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800180433160 (16/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

31/05/2016

RPI 2369

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150037144 (24/02/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG Procurador: Licks Advogados

01/02/2011

RPI 2091

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13/10/1999

RPI 1501

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

24/10/1989

RPI 992

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

01/03/1988

RPI 906

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

17/11/1987

RPI 891

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

04/11/1986

RPI 837

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

24/06/1986

RPI 818

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    CNPJ 20.702.154/0001-32 · SÃO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2023–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.