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Brasil814776965

LINDT

CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI A.G.

Registro de marca em vigorClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

LINDT

Andamento no INPI

  1. Vigente11/12/30

Registro concedido em 11/12/1990 e em vigor até 11/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Cacau, produtos alimentares contendo cacau, a saber produtos de chocolate, coberturas, bombons de chocolate com recheios, inclusive de vinhos e licores, confeitaria e doces

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

09/01/2024

RPI 2766

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850230412709 (28/08/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Realizada a correção no nome do titular conforme dados presentes na petição inicial do pedido de registro de marca. O certificado de prorrogação será reemitido.

04/08/2020

RPI 2587

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200219973 (02/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano

31/05/2016

RPI 2369

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150037150 (24/02/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG Procurador: Licks Advogados

15/01/2013

RPI 2193

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 2188 DE 11/12/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

11/12/2012

RPI 2188

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

19/07/2011

RPI 2115

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

11/12/1990

RPI 1045

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANNEMANN S. B. & IPANEMA MOREIRA

06/11/1990

RPI 1040

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER

12/06/1990

RPI 1022

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

02/01/1990

RPI 1000

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    CNPJ 20.702.154/0001-32 · SÃO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2023–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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