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Brasil811874850

OPTOSTAR

KULZER GMBH

Registro de marca extintoClasse 10Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto10/08/21

Registro concedido em 12/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 10

Instrumentos e aparelhos para fins odontológicos e tecno-odontológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

10/08/2021

RPI 2640

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

18/05/2021

RPI 2628

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850210014191 (14/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIEBEL-FLARSHEIM COMPANY LLC Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

23/02/2021

RPI 2616

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210014191 (14/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LIEBEL-FLARSHEIM COMPANY LLC Procurador: Jacques Labrunie

11/12/2018

RPI 2501

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180206998 (19/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KULZER GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

07/02/2017

RPI 2405

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160213632 (28/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HERAEUS KULZER GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

15/01/2008

RPI 1932

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1913, DE 04/09/2007, TENDO EM VISTA INCLUSÃO INCORRETA DE APOSTILA.

20/11/2007

RPI 1924

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET (SP) 018060071392 DE 05/07/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE NOME FOI PUBLICADA NA RPI 1897 DE 15/05/07. INT.: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

04/09/2007

RPI 1913

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

15/05/2007

RPI 1897

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO. * INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

02/02/1999

RPI 1465

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. BAYER AKTIENGESELLSCHAFT (DE). RETIFICAÇÃO DA RPI 1401, DE 07/10/97, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

07/10/1997

RPI 1401

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. BAYER AKTIENGESELLSCHAFT (DE0 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

07/05/1996

RPI 1327

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

12/08/1986

RPI 825

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/04/1986

RPI 808

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

05/11/1985

RPI 785

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

11/06/1985

RPI 764

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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