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Dado oficial do INPI

ISODILAT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ISODILAT

ST13

BR500000811831027

Classe

5

Pedido

811831027

Registro

811831027

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/87
  5. Concessão11/04/89
  6. Extinto11/04/99

Registro concedido em 11/04/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

27/09/1994

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

21/12/1984

Data de registro

11/04/1989

Data de expiração

11/04/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

889

CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA COM BASE NO ART 80 DOCPI * INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRINI

RPI 1243

27/09/1994

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANURENÇÃO DO REGISTRO /REC. AMERICAN HOME PRODUCTS CORPORATION(US) *INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN

RPI 1104

28/01/1992

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA

RPI 1066

07/05/1991

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RREQ. AMERICAN HOME PRODUCT COPRORATIOM (US) *INT. CLÁUDIO ANTONIO SILVESTRIN

RPI 1006

13/02/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIA

RPI 964

11/04/1989

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

POR DELEG DE COMP- PORT PR 153/85 * INT CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA

RPI 945

29/11/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 912

12/04/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 884

29/09/1987

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 834

14/10/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 814

27/05/1986

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 754

02/04/1985

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