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Dado oficial do INPI

ABCE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABCE

ST13

BR500000811754308

Classe

41

Pedido

811754308

Registro

811754308

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/85
  5. Concessão25/02/96
  6. Vigente25/02/36

Registro concedido em 25/02/1996 e em vigor até 25/02/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/02/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

24/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

23/10/1984

Data de registro

25/02/1996

Data de expiração

25/02/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABCE

Representantes

Mansur Murad AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260043331 (23/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELETRICA - ABCE Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

RPI 2881

24/03/2026

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000762 (19/11/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABCE, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSULTORES DE ENGENHARIA ? ABCE, perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0161715-91.2014.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.138178/2014-27]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou: I) procedente o pedido de declaração de nulidade do ato que extinguiu o registro nº 811754308 para a marca ABCE na classe 41:50, com a manutenção do mesmo em favor da associação autora, devendo o INPI facultar à associação autora optar, quando da renovação do sinal em foco, pela reclassificação do registro nº 811754308 para a marca ABCE, tanto na classe 41, quanto na classe 45, com as especificações trazidas na 10ª Versão da Classificação de Nice; II) quanto ao pleito formulado pela demandante acercado pedido de registro nº 827361912 para a marca mista ABCE, de titularidade da associação ré, julgo-o parcialmente procedente, tão somente para determinar ao INPI o imediato arquivamento do pedido de registro; e III) julgo improcedente o pedido de nulidade do ato administrativo que decidiu pela extinção do registro n.º 780344707 para a marca ABCE na classe 40:30.

RPI 2817

31/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160039709 (15/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELETRICA - ABCE Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

RPI 2398

20/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160031712 (19/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELETRICA - ABCE Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

RPI 2371

14/06/2016

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulado o ato de extinção de registro de marca, publicado na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista erro material. Fica mantida a vigência do registro de marca, em conformidade com a decisão de liminar que suspendeu os efeitos administrativos que determinaram a caducidade do presente registro, proferida nos autos da Ação Ordinária da Décima Terceira VF/RJ n.º 0161715-91.2014.4.02.5101.

RPI 2335

06/10/2015

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2329

25/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110005448 (11/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABCE Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2295

30/12/2014

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000762 (19/11/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo Décima Terceira VF/RJ n.º 0161715-91.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400.138178/2014-27. Deferido o pedido liminar. Suspensos os efeitos administrativos que determinaram a caducidade do presente registro.

RPI 2291

02/12/2014

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 18120012698 (13/04/2012) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA ABCE Procurador: ANDRÉ ZONARO GIACCHETTA Detalhes do despacho:Mantida a caducidade do registro.

RPI 2264

27/05/2014

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA ABCE, APRESENTAR CATÁLOGOS, PUBLICAÇÕES OU DOCUMENTOS FISCAIS DEVIDAMENTE DATADOS E COMPREENDIDOS ENTRE 24/03/2006 A 24/03/2011 A FIM DE COMPROVAR O USO DA MARCA CADUCANDA ABCE CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA PARA ASSINALAR SERVIÇOS DA CLASSE NACIONAL 41:50.

RPI 2205

09/04/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2203

26/03/2013

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2166

10/07/2012

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2145

14/02/2012

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810110407339 (visualizar no Portal INPI), de 24/03/2011

RPI 2112

28/06/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1916

25/09/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

RPI 1335

02/07/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURACAO DEVIDAMENTE DATA DA NOS TERMOS DO PARAG SEGUNDO DO ART.115 DO CPI * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

RPI 1296

03/10/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 801

25/02/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 790

10/12/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 772

06/08/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 753

26/03/1985

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