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Dado oficial do INPI

COMPAQ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMPAQ

ST13

BR500000811486753

Classe

9

Pedido

811486753

Registro

811486753

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/90
  5. Concessão08/01/91
  6. Vigente08/01/31

Registro concedido em 08/01/1991 e em vigor até 08/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

19/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

14/03/1984

Data de registro

08/01/1991

Data de expiração

08/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P.

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Computadores pessoais, computadores portáteis, microcomputadores, servidores de arquivo, unidades centrais de processamento, micro-controladores, pagers, telefones celulares, terminais com ou sem fio para acesso a rede de computadores e internet, aplicativos de internet, tocadores de áudio digitais, gravadores de vídeo digitais, cartões para rede sem fio, transceptores portáteis para envio e recebimento de e-mail, monitores de vídeo, controladores de gráficos de vídeos, terminais de vídeos, drives para disquete e para hd, controladores de drives de disquete, drives de cópia de segurança de fita, cartuchos de fitas magnéticas virgens, gabinetes de armazenagem de drive de disquete externo com suprimento de energia, CD-rom' s, drive de CD-rom dispositivos de armazenagem consecutiva de drive inteligente para computadores pessoais e servidores, sistema de armazenagem drive para computadores pessoais, subsistemas de armazenagem modulares e partes e componentes dos mesmos, placas de circuito impresso, placas de intefaceserial, placas de interface paralela e combinação serial, modms para celular, teclados de computador, teclados numéricos para computadores, dispositivos de indicação para computador tais como mouse, canetas e trackballs, controladores de interface de rede de computadores, hubs, rotesdores, pontes, monitores para rede comunicação, pontos de conexão para rede sem fio tais como adaptadores i.an para linha telefonica, compartilhamento de arquivo e periférico, transceptores, jogos para computadores, jogos para barramento pci e software para acesso lan sem fio, cabos de conexão para computadores e periféricos, módulos para acesso randomico de mémoria ( ram ), memórias somente leitura ( roms), módulos de vídeo de acesso randomico de memória ( vram ), placas de extenção de memória, jogos para computadores pessoais para acrescimo de memória, modems e controladores de i / o ( entrada / saída ) para computadores pessoais, valises para computadores, disquetes magnéticos programados, baterias recarregáveis, adaptadores ac para computadores, carregadores de bateria, adaptadores periféricos de computadores, upss, estações de suporte para computadores portáveis, kits para upgrade consistentes em placas de circuitos plug-in e software produtores de som para aumentar a capacidade de som para computadores, hardware software para dados protegidos criptograficamente e cadastramento de usuários ou entidades para acesso de sistema e autenticação de identidade de usuários, terminais de computadores, centros de controle eletrônico e modems para transferencia de dados codificados e cartões de crédito, processadores de segurança para hardware para proteção de dados contra acesso não autorizado, exposição, alteração e substituição, software tais como programas para transações de pagamento eletrônico através da internet e processamento de transação on-line, hardware e software para o armazenamento de dados, assistenca para solução, filtragem de dados, perguntas e respostas, administração de campanhas de marketing, entraga de informação e lançamento de webs, disquete magnéticos pré-gravados para armazenagem de informação de registro de garantia, operação de software, software para uso na área de depuração de erros, iniciação e configuração de computador, funções de diagnóstico, sistemas operacionais, drives periféricos para computador, acesso a informação de bancos de dados, espelhamento de drives, proteção a dados, armazenagem e recuperação de dados, entraga de outros programas de computador via inernet, seleção, instalação e configuração de hardware e software, checagem de erro de conexão, revisão automática de trilha, recuperação de servidor automática, entrega de programa e aprovação de acordo de licença, utilitário de referencia para informação técnica, rede de dispositivos periféricos de computador, monitoramento e controle de um ou mais servidores de arquivos em uma área de rede local de computadores, controle e administração de rede de computador e estocagem de subsistemas, software educacional, aplicação de software, software para desenvolvimento de ferramentas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200428551 (29/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2611

19/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160081535 (20/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cessionário: HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P.

RPI 2386

27/09/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2109

07/06/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P.

RPI 1897

15/05/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1869

31/10/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COMPAQ COMPUTER CORPORATION. CED.2 - COMPAQ INFORMATION TECHNOLOGIES, INC.

RPI 1783

08/03/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1662

12/11/2002

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA. *INT. DANNEMANN

RPI 1054

13/02/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1049

08/01/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT DANNEMANN

RPI 1043

27/11/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1026

31/07/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1008

06/03/1990

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1000

02/01/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 734

13/11/1984

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