Prorrogação de vigência
#870
A contar de 12/09/2024.
24/04/2025
RPI 2833
Dados do pedido
Número
302019004278Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 11/09/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:11/09/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P.
US
Autores
B. J. (pessoa física)
KR
J. H. (pessoa física)
KR
J. M. (pessoa física)
KR
S. J. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
S. A. (pessoa física)
KR
W. K. (pessoa física)
KR
W. C. (pessoa física)
KR
Y. M. (pessoa física)
KR
Y. C. (pessoa física)
KR
Y. A. (pessoa física)
KR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 12/09/2024.
24/04/2025
RPI 2833
#39
19/05/2020
RPI 2576
#34.2
05/05/2020
RPI 2574
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O primeiro jogo de figuras contém exatamente as mesmas figuras da petição inicial, que foram consideradas insatisfatórias: não foram suprimidas as hachuras, nem foram representadas as linhas de contorno do objeto com traços contínuos. As hachuras, inclusive, foram representadas com linhas mais grossas, prejudicando ainda mais a visualização das figuras. Se houve alguma alteração, é imperceptível. No segundo conjunto de imagens, foram subtraídas todas as hachuras, além das linhas de contorno do objeto, que estavam incompletas, de tal maneira que a representação do objeto está tão simplificada que não estão representados seus relevos e rebaixos. Reapresente as figuras sem as hachuras, com as linhas de definição dos contornos do objeto devidamente representadas por traços contínuos, de modo a permitir a plena compreensão do desenho requerido.
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190090076 UF: WB Data: 11/09/2019 Hora: 14:57)
28/01/2020
RPI 2560
#34
[1] Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, estabelecido pela Resolução 232/2019, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras sem as hachuras, pois estão atrapalhando a compreensão da forma, utilizando traços precisos para delimitar a forma do objeto, que está impreciso. Observe que algumas linhas estão incompletas, mas não são hachuras, são linhas de definição da forma do objeto, portanto devem ser representadas corretamente.
12/11/2019
RPI 2549
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190090076 UF: WB Data: 11/09/2019 Hora: 14:57)
24/09/2019
RPI 2542
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