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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARTUCHO DE TONER

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARTUCHO DE TONER de HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P. — classe Locarno 18-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARTUCHO DE TONER de HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P. — classe Locarno 18-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019004278

Depósito

11/09/2019

Publicação

19/05/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/19
  2. Exame24/09/19
  3. Registro19/05/20
  4. Em vigor11/09/34

Registro prorrogado e em vigor até 11/09/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:11/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P.

US

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Autores

B. J. (pessoa física)

KR

J. H. (pessoa física)

KR

J. M. (pessoa física)

KR

S. J. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

S. A. (pessoa física)

KR

W. K. (pessoa física)

KR

W. C. (pessoa física)

KR

Y. M. (pessoa física)

KR

Y. C. (pessoa física)

KR

Y. A. (pessoa física)

KR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 12/09/2024.

24/04/2025

RPI 2833

Concessão do registro

#39

19/05/2020

RPI 2576

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/05/2020

RPI 2574

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O primeiro jogo de figuras contém exatamente as mesmas figuras da petição inicial, que foram consideradas insatisfatórias: não foram suprimidas as hachuras, nem foram representadas as linhas de contorno do objeto com traços contínuos. As hachuras, inclusive, foram representadas com linhas mais grossas, prejudicando ainda mais a visualização das figuras. Se houve alguma alteração, é imperceptível. No segundo conjunto de imagens, foram subtraídas todas as hachuras, além das linhas de contorno do objeto, que estavam incompletas, de tal maneira que a representação do objeto está tão simplificada que não estão representados seus relevos e rebaixos. Reapresente as figuras sem as hachuras, com as linhas de definição dos contornos do objeto devidamente representadas por traços contínuos, de modo a permitir a plena compreensão do desenho requerido.

27/02/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190090076 UF: WB Data: 11/09/2019 Hora: 14:57)

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

[1] Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, estabelecido pela Resolução 232/2019, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras sem as hachuras, pois estão atrapalhando a compreensão da forma, utilizando traços precisos para delimitar a forma do objeto, que está impreciso. Observe que algumas linhas estão incompletas, mas não são hachuras, são linhas de definição da forma do objeto, portanto devem ser representadas corretamente.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190090076 UF: WB Data: 11/09/2019 Hora: 14:57)

24/09/2019

RPI 2542

Proteção de design industrial

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