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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2087
04/01/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/11/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2087
04/01/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P.
RPI 1897
15/05/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1869
31/10/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COMPAQ COMPUTER CORPORATION CED.2 - COMPAQ INFORMATION TECNOLOGIES GROUP, L.P.
RPI 1706
16/09/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1353
05/11/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1324
16/04/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1305
05/12/1995
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA NA RPI 1267 DE 14/03/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. DANNEMANN
RPI 1280
13/06/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN
RPI 1280
13/06/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE A TRADU'ÃO JURAMENTADA DO DOCUMENTO COMPROBATORIO DA ATIVIDADE NO PAIS DE ORIGEM APRESENTANDO NO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA ATRAVES DA PETIÇÃO 26239 DE 10/10/94 INT. DANNEMANN
RPI 1267
14/03/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE ATRAVES DE DOCUMENTOS, QUE EXERCE EFETIVA E LICITAMENTE AS ATIVIDADES REFERENTES A CLASSE 40/ CÓDIGOS DE SERVIÇOS 15, 25 E 34 *INT. DENNEMANN
RPI 1236
09/08/1994
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