IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2351
26/01/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/06/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2351
26/01/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120169391 (03/10/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2) (spv) Requerente: HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 2225
27/08/2013
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI Nº 1919 DE 16/10/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA DO REGISTRO.
RPI 2177
25/09/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SARA LEE CORPORATION. RETIFICAÇÃO DA RPI 2017 DE 01/ 09/2009, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
RPI 2040
09/02/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SARA LEE CORPORATION
RPI 2017
01/09/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1919
16/10/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1858
15/08/2006
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DECRETADA A NULIDADE DA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO, FACE AO ACÓRDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO `A APELAÇÃO E À REMESSA NECESSÁRIA.- AÇÃO Nº 95.0014514-6 REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 002421/95.
RPI 1842
25/04/2006
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDÍNARIA NONA VF/RJ * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1301
07/11/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C
RPI 1148
01/12/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇAO DE CADUCIDADE *INT DANIEL & CIA
RPI 1054
13/02/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA
RPI 1022
12/06/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRADUÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO, BEM COMO CATÁLOGOS, IMPRESSOS QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS COM A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. DANIEL & CIA
RPI 993
31/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDUSTRIA DE MEIAS MONTE CRUZ LTDA (BR/SP) PET. (SP) 028341 DE 18/07/88 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 950
03/01/1989
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 765
18/06/1985
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 748
20/02/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 728
02/10/1984
18 pedidos de patente e 6 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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