Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
11/01/2022
RPI 2662
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302018055968Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC
00000020268571
US
Autores
A. P. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
11/01/2022
RPI 2662
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870200052280, de 27/04/2020.
19/05/2020
RPI 2576
#36
Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso IV, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019;Nas duas exigências técnicas publicadas nas RPIs 2530 e 2551, de 02/07/2019 e 26/11/2019 respectivamente, o requerente foi orientado a preencher integralmente TODAS as linhas referentes ao objeto agasalho, com grifo e ênfase especiais no texto da segunda exigência mencionada. Porém, no primeiro cumprimento de exigência peticionado sob o número 870190085557 algumas linhas foram mantidas tracejadas, e no cumprimento seguinte, sob petição 870200010394, algumas linhas foram suprimidas. Portanto, com base no Art. 101 inciso IV c/c item 5.11.2 do manual de desenhos industriais instaurado pela resolução 232/2019, resta o pedido INDEFERIDO por cumprimento insatisfatório.
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
11/02/2020
RPI 2562
#34
[1] A exigência técnica publicada na RPI 2530 de 02/07/2019 estabelecia que as linhas tracejadas que compõe o objeto deveriam ser integralmente preenchidas, de modo que o objeto apresentado no depósito nacional subsistisse e fosse compatível com aquele revelado na Prioridade unionista. A exigência também dava conta de que o único elemento apresentado em linhas cheias nas figuras do depósito eram as figuras relativas ao corte do bolso do agasalho, que por sua vez não é dissociáel do agasalho em si. No cumprimento de exigência protocolado sob a petiçãode número 87019008557 em 30/08/2019, contudo, o único elemento que no depósito nacional estava em linhas cheias, ou seja, o corte do bolso, foi reapresentado em linhas tracejadas. Além disso, algumas linhas do agasalho foram preenchidas e outras permaneceram em linhas tracejadas. Da forma como o objeto está representado no cumprimento de exigência, o conjunto de figuras ainda trata de desenho parcial, e por isso não pode ser aceito. TODAS as linhas das figuras apresentadas na petição 87019008557 de cumprimento de exigência deverão ser preenchidas.
26/11/2019
RPI 2551
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180165518 UF: WB Data: 19/12/2018 Hora: 18:42)
10/09/2019
RPI 2540
#34
[1] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas, estes deverão ser incorporados ao escopo de proteção do pedido através do preenchimento das linhas, configurando objeto que subsista por si. Da forma como os desenhos foram apresentados, com apenas o corte do bolso do agasalho em linhas cheias, o que se reivindica não é um objeto que subsiste por si só e não atende ao Art. 95 da LPI. Portanto, todas as linhas tracejadas relativas ao agasalho deverão ser integralmente preenchidas, a fim de representar um objeto que existe. As linhas tracejadas relativas ao manequim (como mãos, rosto e pernas) não fazem parte do objeto. O conjunto de figuras deverá conter as vistas em perspectiva do objeto agasalho completo, sem elementos ilustrativos que não fazem parte do escopode proteção. [2] Com base no disposto no item 5.5.4 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, o pedido poderá incluir, em caráter complementar, figuras que revelem elementos meramente ilustrativos, desde que estes estejam representados por meio de linhas tracejadas. Caso o requerente deseje manter no pedido as atuais figuras 1.1, 1.2 1.9 e 1.10, as linhas tracejadas relativas ao agasalho deverão ser preenchidas e as demais deverão permanecer tracejadas. Estas figuras corrigidas deverão estar expressamente identificadas como figuras meramente ilustrativas na legenda. Além disso, a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação será obrigatória, devendo obedecer aos modelos de documentos disponíveis na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. O relatório descritivo e a reivindicação deverão conter a declaração referente ao escopo do desenho industrial, conforme item 3.8.1.1 do Manual.
02/07/2019
RPI 2530
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870180165518 UF: WB Data: 19/12/2018 Hora: 18:42)
29/01/2019
RPI 2508
Proteção de design industrial
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