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Dado oficial do INPI

CRISTÁLIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTÁLIA

ST13

BR500000810987988

Classe

38, 41

Pedido

810987988

Registro

810987988

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/01/84
  6. Extinto20/11/90

Registro concedido em 17/01/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/11/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/11/1990

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

08/10/1982

Data de registro

17/01/1984

Data de expiração

17/01/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Classe 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. PAULO RODRIGUES

RPI 1042

20/11/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.

RPI 1018

15/05/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. EXPRESSO CRISTALIA LTDA (BR-SP) PET.(SP) 027817, DE 03/08/89 *INT. PAULO RODRIGUES.

RPI 992

24/10/1989

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