IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2772
20/02/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/07/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2772
20/02/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850200209600 (15/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ZINO DAVIDOFF SA Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2588
11/08/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850160116823 (03/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ZINO DAVIDOFF SA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
RPI 2379
09/08/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800130144812 (17/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ZINO DAVIDOFF SA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2359
22/03/2016
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1827 10/1/2007 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
RPI 1948
06/05/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
RPI 1827
10/01/2006
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADO POR DECISÃO JUDICIAL A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO EM EPÍGRAFE, DA AÇÃO ORDINÁRIA - PROCESSO Nº 92.0019780-9 DA DÉCIMA QUINTA VF/RJ.
RPI 1630
02/04/2002
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1455
24/11/1998
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINARIA DA DECIMA QUINTA VF RJ * INT. DANNEMANN
RPI 1132
11/08/1992
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
*INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1048
02/01/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 946
06/12/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 846
06/01/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 812
13/05/1986
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