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Dado oficial do INPI

DAVIDOFF

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DAVIDOFF

ST13

BR500000810752271

Classe

33

Pedido

810752271

Registro

810752271

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/90
  5. Concessão19/02/91
  6. Extinto29/11/11

Registro concedido em 19/02/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

29/11/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

02/02/1982

Data de registro

19/02/1991

Data de expiração

19/02/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

ZINO DAVIDOFF SA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Vinhos, licores e bebidas alcoólicas (exceto cervejas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2134

29/11/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1631

09/04/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED ZINO DAVIDO FF REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1322

02/04/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ZINO DAVIDOFF SA. (CH) *INT. DANNEMANN

RPI 1240

06/09/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/09/81 *INT. DANNEMANN

RPI 1055

19/02/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN S. B. & IPANEMA MOREIRA

RPI 1036

09/10/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/09/81 (RETIFICAÇÃO DA RPI 1009 , DE 13/03/90,POR OMISSÃO DA MARCA) *INT. DANNEMANN

RPI 1018

15/05/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇCÃO DE PRIORIDADE EM 01/09/81 * INT. DANNEMANN

RPI 1009

13/03/1990

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. DAVID COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMOS LTDA (BR/BA) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 978

18/07/1989

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇÃO DA RPI 940 , DE 25/10/86 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 977

11/07/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CLARKE MODET & CIA LTDA.

RPI 940

25/10/1988

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 924

05/07/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 910

29/03/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 894

08/12/1987

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 876

04/08/1987

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 738

11/12/1984

Proteção contínua da sua marca

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