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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RPI 1441
04/08/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
PÉROLA-A DOCE ENERGIA
ST13
BR500000810557525Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 24/06/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RPI 1441
04/08/1998
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C OLIVEIRA
RPI 1371
11/03/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1335
02/07/1996
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1294
19/09/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTOS MAIS LEGÍVEIS (D.O.,CERTIDÕES) *INT. PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1263
14/02/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA USINAS NACIONAIS (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1195 26/10/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1211
16/02/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA USINAS NACIONAIS (BR/RJ) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
RPI 1195
26/10/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO ALEGADO NA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1170
04/05/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. JOVIBALA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 027720 DE 02/09/92 * INT. YVONE PIRES FERREIRA
RPI 1144
03/11/1992
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