(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PÉROLA-A DOCE ENERGIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PÉROLA-A DOCE ENERGIA

ST13

BR500000810557525

Classe

30

Pedido

810557525

Registro

810557525

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/06/86
  6. Extinto24/06/06

Registro concedido em 24/06/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

04/08/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

13/07/1981

Data de registro

24/06/1986

Data de expiração

24/06/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AÇÚCAR PEROLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

RPI 1441

04/08/1998

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C OLIVEIRA

RPI 1371

11/03/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1335

02/07/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1294

19/09/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTOS MAIS LEGÍVEIS (D.O.,CERTIDÕES) *INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1263

14/02/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMPANHIA USINAS NACIONAIS (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1195 26/10/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1211

16/02/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMPANHIA USINAS NACIONAIS (BR/RJ) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 1195

26/10/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO ALEGADO NA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1170

04/05/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. JOVIBALA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 027720 DE 02/09/92 * INT. YVONE PIRES FERREIRA

RPI 1144

03/11/1992

Marcas relacionadas

Outras marcas de AÇÚCAR PEROLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PÉROLA-A DOCE ENERGIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.