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Dado oficial do INPI

PEROLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PEROLA

ST13

BR500000730000486

Classe

30

Pedido

730000486

Registro

730000486

Andamento no INPI

  1. Depósito02/01/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão15/12/81
  6. Extinto05/10/21

Registro concedido em 15/12/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

05/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

02/01/1973

Data de registro

15/12/1981

Data de expiração

15/12/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar, açúcar cristal, açúcar refinado, mascavo, acúcar, para confeitaria e adoçantes naturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2648

05/10/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210087548 (04/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2635

06/07/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210087548 (04/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

RPI 2622

06/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210071454 (22/02/2021) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2620

23/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200425466 (04/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

RPI 2607

22/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110203087 (07/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2292

09/12/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - AÇÚCAR PEROLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 2020

22/09/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1920

23/10/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1643

02/07/2002

847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

RPI 1397

09/09/1997

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1358

10/12/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMPANHIA USINAS NACIONAIS (BR/RJ) * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1352

29/10/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1178

29/06/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ(S) 1- JOBIVALA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 000359, DE 07/01/92 2 - PEROLA COMÉRCIO INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 040945, DE 03/12/92 *INT.VIEIRA DE MELLO

RPI 1159

16/02/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1076

16/07/1991

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