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Dado oficial do INPI

CRISTAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTAL

ST13

BR500000800286375

Classe

1, 3

Pedido

800286375

Registro

800286375

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/01/84
  6. Extinto05/07/05

Registro concedido em 03/01/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

05/07/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

06/10/1980

Data de registro

03/01/1984

Data de expiração

03/01/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1800

05/07/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1298

17/10/1995

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1070

04/06/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC. LOCTITE CORPORATION (US) * INT. CUSTODIO

RPI 1015

24/04/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 996

21/11/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. LOCTITE CORPORATION. (US) PET.(SP) 009879 , DE 14/03/88. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 951

10/01/1989

UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE) também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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