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Dado oficial do INPI

CRISTAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTAL

ST13

BR500000002392690

Classe

1, 3

Pedido

002392690

Registro

002392690

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/59
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/10/69
  6. Extinto20/07/04

Registro concedido em 03/10/1969 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

20/07/2004

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

03/10/1959

Data de registro

03/10/1969

Data de expiração

03/10/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE)

Representantes

Guarulhos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

24.17.25

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ART. 142, INCISO I, DA LPI, FICA CONSEQUENTEMENTE PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO INTERPOSTO EM DECISãO DE CADUCIDADE.

RPI 1750

20/07/2004

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1538

27/06/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1008

06/03/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 995

14/11/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 917

17/05/1988

UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE) também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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