IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2879
10/03/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/08/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
24 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2879
10/03/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850170052973 (14/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KICKERS INTERNATIONAL BV Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2477
26/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800150054142 (05/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KICKERS INTERNATIONAL B.V. Procurador: Gilberto de Carvalho Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2381
23/08/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850150045813 (06/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KICKERS INTERNATIONAL B.V. Procurador: Gilberto de Carvalho
RPI 2356
01/03/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 2194
22/01/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1898
22/05/2007
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1630
02/04/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KICKER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
RPI 1613
04/12/2001
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1601
11/09/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCTS FISCAIS EMITIDOSNO PERÍODO DE 20/10/92 A 20/10/97QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA MARCA ,OBJETO DO REGCADUCANDO.
RPI 1486
29/06/1999
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ YORK'S IMPORTAÇÃP E EXPORTAÃO LTDA (BR/RS) PET (RS) 006621 DE 20/11/97
RPI 1408
25/11/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT AMADEU GENNARI FILHO
RPI 1310
09/01/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1166
06/04/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1146
17/11/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PARA PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. AMADEU GENNARI FILHO
RPI 1069
28/05/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARACAO DE CADUCIDADE *INT. AMADEU GENNARI FILHO
RPI 1019
22/05/1990
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 001473, DE 13/01/89 NOS TERMOSDO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI- * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 994
07/11/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR INOBSERVÕANCIA AO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. O PRÓPRIO
RPI 994
07/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ALL STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) (PET. (SP) 023190, DE 08/06/88). * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 947
13/12/1988
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 772
06/08/1985
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 756
16/04/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 738
11/12/1984
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RPI 721
14/08/1984
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 721
14/08/1984
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