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Dado oficial do INPI

KICKER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KICKER

ST13

BR500000800169565

Classe

25

Pedido

800169565

Registro

800169565

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/85
  5. Concessão06/08/85
  6. Extinto10/03/26

Registro concedido em 06/08/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

24

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

24/06/1980

Data de registro

06/08/1985

Data de expiração

06/08/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

KICKERS INTERNATIONAL B.V.

Representantes

Gilberto de CarvalhoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

24 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2879

10/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170052973 (14/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KICKERS INTERNATIONAL BV Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150054142 (05/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KICKERS INTERNATIONAL B.V. Procurador: Gilberto de Carvalho Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2381

23/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150045813 (06/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KICKERS INTERNATIONAL B.V. Procurador: Gilberto de Carvalho

RPI 2356

01/03/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2194

22/01/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1898

22/05/2007

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1630

02/04/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KICKER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

RPI 1613

04/12/2001

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1601

11/09/2001

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCTS FISCAIS EMITIDOSNO PERÍODO DE 20/10/92 A 20/10/97QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA MARCA ,OBJETO DO REGCADUCANDO.

RPI 1486

29/06/1999

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ YORK'S IMPORTAÇÃP E EXPORTAÃO LTDA (BR/RS) PET (RS) 006621 DE 20/11/97

RPI 1408

25/11/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT AMADEU GENNARI FILHO

RPI 1310

09/01/1996

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1166

06/04/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1146

17/11/1992

860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PARA PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. AMADEU GENNARI FILHO

RPI 1069

28/05/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARACAO DE CADUCIDADE *INT. AMADEU GENNARI FILHO

RPI 1019

22/05/1990

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET. (SP) 001473, DE 13/01/89 NOS TERMOSDO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI- * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 994

07/11/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR INOBSERVÕANCIA AO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. O PRÓPRIO

RPI 994

07/11/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ALL STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) (PET. (SP) 023190, DE 08/06/88). * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 947

13/12/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 772

06/08/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 756

16/04/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 738

11/12/1984

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 721

14/08/1984

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 721

14/08/1984

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace KICKER ou a sua marca.

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