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Dado oficial do INPI

KICKER

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KICKER

ST13

BR500000006664814

Classe

28

Pedido

006664814

Registro

006664814

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/04/78
  6. Vigente10/04/28

Registro concedido em 10/04/1978 e em vigor até 10/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/04/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

26/06/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

22/11/1976

Data de registro

10/04/1978

Data de expiração

10/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

KICKERS INTERNATIONAL B.V.

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170052973 (14/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KICKERS INTERNATIONAL BV Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170396192 (24/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KICKERS INTERNATIONAL B.V. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

RPI 2449

12/12/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2194

22/01/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2011

21/07/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KICKER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

RPI 1613

04/12/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1454

17/11/1998

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA , PUBLICADA NA RPI 1019 , DE 22/05/90 , POR INCORREÇÃONO CÓDIGO DE PRODUTOS *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 1057

05/03/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 1057

05/03/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1019

22/05/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ARCO FLEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. (BR/SP) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

RPI 997

28/11/1989

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 874

21/07/1987

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

RPI 719

31/07/1984

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