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Brasil800109651

SUBARU

S. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 7Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SUBARU

Andamento no INPI

  1. Vigente07/12/32

Registro concedido em 07/12/1982 e em vigor até 07/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

05/07/2022

RPI 2687

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220254101 (14/06/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SUBARU CORPORATION Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

11/09/2018

RPI 2488

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170204058 (21/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SUBARU CORPORATION Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Nome alterado.

26/09/2017

RPI 2438

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140214194 (13/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FUJI JUKOGYO KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS FUJI HEAVY INDUSTRIES LTD.) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Sede alterada.

05/04/2016

RPI 2361

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130069683 (18/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: FUJI JUKOGYO KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS FUJI HEAVY INDUSTRIES LTD.) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:ENDEREÇO ALTERADO.

02/02/2016

RPI 2352

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120078570 (18/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FUJI JUKOGYO KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS FUJI HEAVY INDUSTRIES LTD.) Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES

04/07/2006

RPI 1852

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

29/08/2000

RPI 1547

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

09/03/1993

RPI 1162

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. MOMSEN

01/12/1992

RPI 1148

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

12/05/1992

RPI 1119

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A PROIBIÇ2AO ARGUIDA COM A PET.(RJ)033956 DE 01/11/91, NO PERIODO DE 14/05/89 A 14/05/91 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

10/09/1991

RPI 1084

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ PANAMA COLON COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) PET (SP) 012456 , DE 14/05/91 * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA