IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200252635 (11/08/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2594
24/09/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/04/2019 e em vigor até 16/04/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200252635 (11/08/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2594
24/09/2020
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850200196247 (06/07/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): SUBARU CORPORATION Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Tendo em vista a solicitação de renúncia parcial dos mesmos itens ter sido realizada por meio do deferimento parcial da petição de renúncia nº 850200196277, conforme publicado na RPI 2587, de 04/08/2020.
RPI 2587
04/08/2020
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200196277 (06/07/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SUBARU CORPORATION Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Propaganda; gerenciamento de negócios; administração de negócios; funções de escritório; serviços de venda no varejo contendo aparelhos e instrumentos elétricos, suas partes estruturais e suas peças estruturais; serviços de venda no varejo contendo aparelhos e instrumentos fotográficos, suas partes estruturais e suas peças estruturais; serviços de venda no varejo contendo aparelhos e instrumentos cinematográficos, suas partes estruturais e suas peças estruturais. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de venda no varejo contendo automóveis, suas partes estruturais e suas peças estruturais.
RPI 2587
04/08/2020
Concessão de registro
RPI 2519
16/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170204058 (21/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SUBARU CORPORATION Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2488
11/09/2018
Deferimento do pedido
RPI 2483
07/08/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2414
11/04/2017
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