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Brasil912443111

EyeSight

S. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 9Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

EyeSight

Andamento no INPI

  1. Vigente16/04/29

Registro concedido em 16/04/2019 e em vigor até 16/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Dispositivos de controle para automóveisinstrumentos e aparelhos de controle eletrônico e suas partes e acessórios para automóveisinstrumentos e aparelhos de controle eletrônico e suas partes e acessórios para veículossimuladores para guiar e controle de veículosaparelhos para medir velocidade para automóveiscontroladores eletrônicos de velocidade para automóveiscontroladores eletrônicos de velocidade para veículos motorizados de duas rodascontroladores eletrônicos de velocidade para bicicletasaparelhos medidores de distância para automóveis, a saber, analisadores de distância de imagemsoftware para o controle de veículossoftware para controle de velocidade de veículossoftware para sistema de assistência à direçãosoftware para sistema de monitoramento de motoristas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

11/08/2020

RPI 2588

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850200196239 (06/07/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): SUBARU CORPORATION Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da renúncia total do registro de marca publicada na RPI 2588, de 11/08/2020.

11/08/2020

RPI 2588

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850200196265 (06/07/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SUBARU CORPORATION Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Máquinas e aparelhos fotográficos; máquinas e aparelhos cinematográficos; máquinas e aparelhos óticos; máquinas e aparelhos de telecomunicação; computador; periféricos de computador; máquinas e instrumentos de medição ou teste; publicações eletrônicas; máquinas e aparelhos para distribuição ou controle de energia; conversores rotativos; modificadores de fase; monitores e câmeras para veículos; sistemas de assistência à direção consistindo primariamente de controladores eletrônicos, câmeras e sensores; dispositivos de controle para vídeo câmeras para monitoramento e partes estruturais destes; controles computadorizados para operar veículos incluindo controladores eletrônicos, câmeras, vídeo câmeras e sensores; sistema de monitoramento de motoristas consistindo primariamente de câmeras; software para controlar monitores e câmeras. Produtos/serviços não renunciados: Dispositivos de controle para automóveis; instrumentos e aparelhos de controle eletrônico e suas partes e acessórios para automóveis; instrumentos e aparelhos de controle eletrônico e suas partes e acessórios para veículos; simuladores para guiar e controle de veículos; aparelhos para medir velocidade para automóveis; controladores eletrônicos de velocidade para automóveis; controladores eletrônicos de velocidade para veículos motorizados de duas rodas; controladores eletrônicos de velocidade para bicicletas; aparelhos medidores de distância para automóveis, a saber, analisadores de distância de imagem; software para o controle de veículos; software para controle de velocidade de veículos; software para sistema de assistência à direção; software para sistema de monitoramento de motoristas.

16/04/2019

RPI 2519

Concessão de registro

IPAS158

11/09/2018

RPI 2488

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170204058 (21/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SUBARU CORPORATION Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Nome alterado.

07/08/2018

RPI 2483

Deferimento do pedido

IPAS029

11/04/2017

RPI 2414

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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