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Brasil780225333

SLIM

UNILEVER N.V.

Registro de marca extintoClasse 29Mista
SLIM

Andamento no INPI

  1. Extinto14/02/18

Registro concedido em 16/06/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

14/02/2018

RPI 2458

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/02/2009

RPI 1988

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

08/08/2006

RPI 1857

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. MAGUEN PARTICIPAÇÕES S/A

06/12/2005

RPI 1822

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. LUIS CARLOS GALVÃO TEM PODERES EXPRESSOS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA E APRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA. *INT. CAROLINA FERNANDES MARTINS

22/11/2005

RPI 1820

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. LÍNEA NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A

24/03/1998

RPI 1422

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. FABIO FERRÃO.

16/06/1987

RPI 869

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/02/1987

RPI 850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

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