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Brasil780225287

SLIM

HEARTLAND CONSUMER PRODUCTS LLC

Registro de marca em vigorClasse 29Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente10/12/31

Registro concedido em 10/12/1991 e em vigor até 10/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/12/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 29

Caldo de vegetais para a cozinhaCaldos (preparações para fazer -)Caldos concentradosFrutas (pedaços de -)Frutas (geléias de -)Frutas (polpa de -)Frutas (saladas de -)Frutas congeladasFrutas conservadas em álcoolFrutas cozidasFrutas em conservaFrutas em conserva [enlatados]Girassol (óleo de -) comestívelGorduras comestíveisGorduras comestíveis (matérias gordas para a fabricação de -)Legumes secosLeite (produtos do -)Misturas contendo gorduras para fatias de pãoÓleo de milhoÓleos comestíveisPedaços de frutasPolpa de frutasPurê de tomateSalada de frutasSaladas de legumesSalgados [carnes]SopasSopas feitas com várias espécies de ervas e legumes picados (preparados para -)TofuUvas secas [passas]Vegetais para cozinha (caldo de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

18/02/2026

RPI 2876

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250703495 (12/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HEARTLAND CONSUMER PRODUCTS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: GLANBIA PERFORMANCE NUTRITION LIMITED [IE] Cessionário: HEARTLAND CONSUMER PRODUCTS LLC

14/09/2021

RPI 2645

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210349965 (16/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GLANBIA PERFORMANCE NUTRITION LIMITED Procurador: João Marcos Silveira Cedente: GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED [IE] Cessionário: GLANBIA PERFORMANCE NUTRITION LIMITED

25/05/2021

RPI 2629

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210133507 (26/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED Procurador: João Marcos Silveira

26/01/2021

RPI 2612

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200405145 (20/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED Procurador: João Marcos Silveira Cedente: GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED [IE] Cessionário: GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200403551 (19/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): KSF ACQUISITION UK LTD Procurador: João Marcos Silveira Cedente: KSF ACQUISITION UK LTD [GB] Cessionário: KSF ACQUISITION UK LTD

30/04/2019

RPI 2521

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850180403804 (30/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): KSF ACQUISITION UK LTD Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

05/03/2014

RPI 2252

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110086271 (02/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNILEVER N.V. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

02/05/2006

RPI 1843

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. MAGUEN PARTICIPAÇÕES S/A

10/01/2006

RPI 1827

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

570

"JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO".AÇÃO ORDINÁRIA - 37ª VF/RJ - Nº 2002.51.01.500349-3 E INPI Nº 001895/02.

06/12/2005

RPI 1822

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. LÍNEA NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A

06/12/2005

RPI 1822

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. LUIS CARLOS GALVÃO TEM PODERES EXPRESSOS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA E APRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA. *INT. CAROLINA FERNANDES MARTINS

29/11/2005

RPI 1821

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

25/06/2002

RPI 1642

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR- TRIGÉSIMA SETE VF/RJ-Nº2002.5101500349-3 NºINPI001895/02

10/12/1991

RPI 1097

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

25/06/1991

RPI 1073

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT ANA MARIA BARROS DA CRUZ

02/05/1989

RPI 967

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS S/A

30/12/1986

RPI 845

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

260

HEARTLAND CONSUMER PRODUCTS LLC também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.