TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil760219761

MAXIM"S

ALAMEDA PARK S A RESTAURANTES E SERVICOS TURISTICOS

Registro de marca extintoClasse 38Classe 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto12/04/16

Registro concedido em 23/07/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

12/04/2016

RPI 2362

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

17/04/2007

RPI 1893

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

31/01/1995

RPI 1261

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES

28/07/1992

RPI 1130

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

858

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

28/01/1992

RPI 1104

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC MAXIM'S LIMITED (GB) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

02/07/1991

RPI 1074

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

02/01/1991

RPI 1048

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ(S) MAXIM'S LIMITED (GB) PET(RJ) 011268, DE 06/04/89, H.F.J. STEINER & CIA LTDA (BR/SP) PET(SP) 011987, DE 10/04/89 E MAXIM HOTEIS E MOTEIS LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 018389, DE 06/06/89 * INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES

13/11/1990

RPI 1041

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET.(SP) 007529 DE 08/03/90, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

08/05/1990

RPI 1017

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI (PARA O REQUERENTE DA CADUCIDADE) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

08/05/1990

RPI 1017

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PUBLICAÇÕES DA RPI 1001, DE 09/01/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

09/01/1990

RPI 1001

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET SP 033239 DE 25/09/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DANOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE * INT LUIS ANTONIO R NUNES

09/01/1990

RPI 1001

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ MAXIM HOTÉIS E MOTÉIS LTDA (BR-RJ)PET RJ 018389 DE 06/06/89 * INT LUIS ANTONIO R NUNES

09/01/1990

RPI 1001

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

730

PET RJ 011268 DE 06/04/89, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART 116 DO CPI * INTDANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

09/01/1990

RPI 1001

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 979 DE 25/07/89, TENDO EM VISTA ERROMATERIAL * INT LUIZ ANTONIO R NUNES

25/07/1989

RPI 979

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ: MAXIM'S LIMITED (GB) PET(RJ) 011268,DE 06/04/89 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

23/07/1985

RPI 770

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/03/1985

RPI 753

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

265

Marcas relacionadas

MAXIM"S - Processo 760219761 | Marca no INPI | TrademarkIQ