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Dado oficial do INPI

MAXIM"S

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXIM"S

ST13

BR500000006468187

Classe

14

Pedido

006468187

Registro

006468187

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/10/76
  6. Extinto29/07/97

Registro concedido em 10/10/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/07/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

14

Data de depósito

28/11/1975

Data de registro

10/10/1976

Data de expiração

10/10/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAXIMINO PIRES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 14

Metais preciosos e semi-preciosos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. OTTO E DE CASTRO

RPI 1391

29/07/1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA.

RPI 1125

23/06/1992

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET (SP) 010382 DE 25/04/91 , FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "B" DO ART. 107 DO CPI * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1094

19/11/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

RPI 1085

17/09/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. J B. O COMERCIAL LTDA ME (BR-SP) PET (SP) N. 020719 DE 28/06/90 *INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

RPI 1035

02/10/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 828

02/09/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MAXIM"S ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.