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Dado oficial do INPI

CHARBONEAU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHARBONEAU

ST13

BR500000730175707

Classe

32

Pedido

730175707

Registro

730175707

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/10/81
  6. Extinto24/05/22

Registro concedido em 27/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

31/08/1973

Data de registro

27/10/1981

Data de expiração

27/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIAO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA

Representantes

J. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltzÁgua gasosa (produtos para a fabricação de -)Águas de mesaÁguas gasosasÁguas litinadasÁguas minerais (preparações para fabricar -)Águas minerais [bebidas]Águas [bebidas]Amêndoas (leite de -) [bebida]Amendoim (leite de -)[bebidas não-alcoólicas]Aperitivos não-alcoólicosBebidas (prepações para fabricar -)Bebidas à base de soro de leiteBebidas efervescentes (pastilhas para -)Bebidas efervescentes (pós para -)Bebidas não-alcoólicasCervejaCerveja de gengibreCerveja não fermentadaCoquetéis, não-alcoólicosEssências para a preparação de bebidasExtrato de fruta, sem álcoolFruta (extrato de -), sem álcoolFruta (nectares de -)[não-alcoólicos]Frutas (bebidas à base de sucos de -)[não-alcoólicos]Frutas (sucos de -)[não-alcoólicos]Gengibre (cerveja de -)Isotônicas (bebidas -)Leite de amêndoas [bebida]Leite de amendoim [bebida não-alcoólicas]Licores (preparações para fabricar -)Limonadas [bebidas gasosas e aciduladas]Lúpulo (extrato de -) para a fabricação de cervejaMalte [cerveja]Mesa (águas de -)MostoMosto de malteMosto de uvas [antes da fermentação]Não-alcoólicas (bebidas -)Néctares de fruta [não-alcoólicos]OrchataPastilhas para bebidas efervescentesPós para bebidas efervescentesSalsaparilha [bebida não-alcoólica]Seltz (água de -)Sodas [bebidas]Soro de leite (bebidas à base de -)Sorvetes (bebidas, à base de -)Suco de tomateSucos de frutas (bebidas à base de -)[não-alcoólicos]Sucos de frutas [não-alcoólicos]Vegetais (sucos de -)[bebidas]Xaropes para bebidasXaropes para preparação de limonadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2681

24/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110173342 (21/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNIAO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA Procurador: JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2327

11/08/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

RPI 1967

16/09/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SR. JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA CAPPELLINI PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE AO INPI OU PROVE QUE O MESMO É REPRESENTANTE DA SIGNO MARCAS E PATENTES LTDA. * INT. JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA CAPPELLINI.

RPI 1941

18/03/2008

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1779

09/02/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1064

23/04/1991

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