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Dado oficial do INPI

CPC INTERNATIONAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CPC INTERNATIONAL

ST13

BR500000608971367

Classe

1, 3

Pedido

608971367

Registro

608971367

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/69
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão08/02/83
  6. Extinto08/02/03

Registro concedido em 08/02/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/08/1994

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

02/10/1969

Data de registro

08/02/1983

Data de expiração

08/02/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

BESTFOODS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral

Classe 3

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1235

02/08/1994

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

EXIGENCIA AO TITULAR: APRESENTE DOCUMENTACÇÃO HABIL QUE COMPROVE O EFETIVO USO DA MARCA NO PEDIDO INVES TIGADO *INT. MOMSEN, LEONARDOS

RPI 1222

03/05/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INTERNACIONAL" *INT. MOMSEN.

RPI 1165

30/03/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA

RPI 1157

02/02/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1138

22/09/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REG.CPC - COMPANHIA PETROQUIMICA CAMAÇARI (BA) PET.(RJ) 000860, DE 10/01/92. * INT. MOMSEN

RPI 1120

19/05/1992

Proteção contínua da sua marca

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