IPAS772
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em relação ao(s) registro(s) nº 812365690 (HONEYWELL), 813627427 (HONEYWELL), 813627370 (HONEYWELL), 840735740 (HONEYWELL) e 840735707 (HONEYWELL). O titular deste(s) registro(s) é Honeywell International Inc., no entanto são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão são a mesma pessoa jurídica. Se for o caso, promova a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente apresente declaração conjunta das empresas para comprovar a relação de grupo econômico, conforme seção 5.17 do Manual de Marcas. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos adquiridos. O fato de as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
RPI 2893
16/06/2026