Petição deferida
#270
17/06/2025
RPI 2841
Dados do pedido
Número
302020002449Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/07/2022 e em vigor até 08/06/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HONEYWELL INTERNATIONAL INC.
00000000321893
US
Autores
J. Z. (pessoa física)
US
Y. Z. (pessoa física)
US
Z. D. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
17/06/2025
RPI 2841
#39
12/07/2022
RPI 2688
#34.2
14/06/2022
RPI 2684
#34
A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se: [1]- Ao contrário do informado nas últimas petições de cumprimento de exigência, as figs. 1.2 e 1.3, além de terem sido referenciadas incorretamente, por se referirem às figs. 2.1 e 3.1, não se tratam de figuras meramente ilustrativas, mas de variações do objeto reivindicado. De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de padrão ornamental, opcionalmente, poderão ser apresentados desenhos ou fotografias do padrão ornamental planificado. Nesse caso, basta a apresentação de uma só figura e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. O relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste caso, e deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.7.2.2 b) do Manual de Desenhos Industriais. Apresente o relatório e a reivindicação corrigido, exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual, fazendo constar nos mesmos a declaração de omissão de vistas, com o seguinte teor: "As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.".
05/04/2022
RPI 2674
#34.2
15/03/2022
RPI 2671
#34
A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de padrão ornamental, opcionalmente, poderão ser apresentados desenhos ou fotografias do padrão ornamental planificado. Nesse caso, basta a apresentação de uma só figura e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. O relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste caso, e deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 b) da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Apresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
04/01/2022
RPI 2661
#34.2
14/12/2021
RPI 2658
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de padrão ornamental, opcionalmente, poderão ser apresentados desenhos ou fotografias do padrão ornamental planificado. Nesse caso, basta a apresentação de uma só figura e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. O relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste caso, e deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 b) da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Apresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
05/10/2021
RPI 2648
#34.2
28/09/2021
RPI 2647
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de padrão ornamental, opcionalmente, poderão ser apresentados desenhos ou fotografias do padrão ornamental planificado. Nesse caso, basta a apresentação de uma só figura e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. O relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste caso, e deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Apresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
20/07/2021
RPI 2637
#34.2
06/07/2021
RPI 2635
#34
[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- Uma vez que os padrões ornamentais apresentados constituem variações configurativas de um mesmo objeto, de acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos; havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. Exemplo: 1ª variação configurativa - Fig. 1.1; 2ª variação configurativa - Fig. 2.1; 3ª variação configurativa - Fig. 3.1, e assim por diante. Reapresentar as figuras com a numeração correta. [3]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de padrão ornamental, opcionalmente, poderão ser apresentados desenhos ou fotografias do padrão ornamental planificado. Nesse caso, basta a apresentação de uma só figura e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. O relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste caso, e deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Apresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
27/04/2021
RPI 2625
#34.2
06/04/2021
RPI 2622
#34
[1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).
26/01/2021
RPI 2612
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200071647 UF: WB Data: 08/06/2020 Hora: 19:48)
15/12/2020
RPI 2606
#34
[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. 1.1, 1.3 e 1.5; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. 1.2, 1.4 e 1.6; o segundo pedido dividido deverá conter a fig. 1.7; o terceiro pedido dividido deverá conter as figs. 1.8 a 1.18.[2]- A figura 1.19 mostra um objeto tridimensional. Caso queira requerer proteção para o mesmo, este deverá ser apresentado em um quarto pedido dividido, representado por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior), com um título adequado ao objeto da proteção. Opcionalmente, o mesmo poderá ser omitido. [3]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar o texto "Ocupado" da fig. 1.7. [4]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), caso a matéria reivindicada no documento de prioridade unionista refira-se a padrão ornamental planificado, o pedido nacional deverá reivindicar, também, um padrão ornamental planificado. Nesse caso, as figuras com elementos meramente ilustrativos farão parte do jogo de figuras do Certificado de Registro de Desenho Industrial. Faculta-se ao depositante, ainda, apresentar apenas as imagens do padrão ornamental representado isoladamente. Com relação às figs. 1.10 a 1.18, as molduras em linha cheia ao redor do padrão deverão ser excluídas, mantendo-se apenas o padrão requerido (atentar para o fato de que, neste caso, as figs. 1.10 e 1.18 deixarão de existir); opcionalmente, além de apresentar o padrão de forma isolada, o mesmo poderá, também, apresentar, como figura meramente ilustrativa, o padrão aplicado ao objeto (representado em linhas tracejadas). [5]- Uma vez que cada figura apresenta um padrão distinto, as mesmas deverão ser numeradas como variações configurativas distintas: fig. 1.1, fig.2.1, fig. 3.1, e assim por diante. No caso de serem apresentadas figuras meramente ilustrativas, as mesmas deverão ser numeradas sequencialmente com os respectivos padrões: fig. 1.2, fig.2.2, fig. 3.2, e assim por diante. [6]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de padrão ornamental, desenhos ou fotografias poderão representar o padrão ornamental aplicado no produto, desde que de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Opcionalmente, poderão ser apresentados desenhos ou fotografias do padrão ornamental planificado. Nesse caso, basta a apresentação de uma só figura e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. O relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste caso, e deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Apresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
06/10/2020
RPI 2596
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200112091 de 03/09/2020
29/09/2020
RPI 2595
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200088435 de 16/07/2020
18/08/2020
RPI 2589
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200071647 UF: WB Data: 08/06/2020 Hora: 19:48)
23/06/2020
RPI 2581
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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