699
Ato pretendido não é aplicável tendo em vista a situação do pedido: pedido definitivamente arquivado.
17/06/2025
RPI 2841
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020002515Depósito
Publicação
Pedido depositado em 11/06/2020 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HONEYWELL INTERNATIONAL INC.
00000000321893
US
Autores
P. L. (pessoa física)
US
Y. Z. (pessoa física)
US
Z. D. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ato pretendido não é aplicável tendo em vista a situação do pedido: pedido definitivamente arquivado.
17/06/2025
RPI 2841
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, tendo em vista que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2619, de 16/03/2021.
01/06/2021
RPI 2630
#34.2
25/05/2021
RPI 2629
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Ao apresentar todas as vistas solicitadas, necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado na figura e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência (GRU 105) acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
16/03/2021
RPI 2619
#34.2
09/03/2021
RPI 2618
#34
Foram analisados os conteúdos das petições 870200154065, de 07/12/2020, e 870200154927, de 09/12/2020 (fora do prazo do cumprimento da exigência), mas em ambas o cumprimento da exigência foi insatisfatório, de modo que se formula nova exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Foi informado um novo título que não atende a estas disposições. Altere o título para: Configuração aplicada em controlador de sistema de automação de edifício. [2] Foi solicitado que, em atenção ao item 5.5 do Manual, fosse apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva: solicitou-se expressamente que a vista posterior fosse incluída no jogo de figuras, o que não foi feito. Apresente as figuras solicitadas. A qualidade das figuras da petição de 09/12/2020 está melhor que as da petição de 07/12/2020. [3] Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas e de acordo com o padrão definido nos itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, como estava no depósito: figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, etc. Ao cumprir a exigência o requerente alterou este formato, sem que tenha sido solicitado. Mantenha a numeração das folhas (1/7, 2/7, etc.) porque é obrigatória também. [4] Ao apresentar todas as vistas solicitadas, necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação informe o novo título. No relatório descritivo informe o novo título; na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo do Manual, por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal; figura 1.3 - vista lateral esquerda; figura 1.4 - vista lateral direita; figura 1.5 - vista superior; figura 1.6 - vista inferior, etc. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [5] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 13-03, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 10-05.
29/12/2020
RPI 2608
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200072902 UF: WB Data: 11/06/2020 Hora: 18:14)
15/12/2020
RPI 2606
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Através do título informado não é possível compreender o tipo de objeto requerido, nem se as classes informadas são apropriadas. Indique novo título que descreva com clareza o objeto, respeitando o item 5.6. [2] Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 1.7 a 1.18 são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Desta forma as figuras do que foi descrito como três objetos apresentados no pedido se tornam idênticas às figuras 1.1 a 1.6, de modo que o pedido contém apenas um objeto. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva: reapresente as figuras 1.1 a 1.6, acrescentando a vista posterior. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas. [3] Ao apresentar todas as vistas necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação informe o novo título. No relatório descritivo reivindicação informe o novo título; na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo do Manual, por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 vista frontal, etc.; não repita o título na legenda. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
06/10/2020
RPI 2596
#47.3
Referente à solicitação de alteração de procurador e verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200112159 de 03/09/2020
06/10/2020
RPI 2596
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200112208 de 03/09/2020
29/09/2020
RPI 2595
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200088445 de 16/07/2020
25/08/2020
RPI 2590
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200072902 UF: WB Data: 11/06/2020 Hora: 18:14)
23/06/2020
RPI 2581
Proteção de design industrial
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