IPAS772
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os itens ?cigarros eletrônicos?; ?líquidos para cigarros eletrônicos? e ?Estojos e capas decorativas para cigarros eletrônicos, dispositivos de vaporização oral e dispositivos para aquecimento de tabaco e seus substitutos para inalação? visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Observe também que a comercialização de ?snus [tabaco úmido em pó sueco]; Snus sem tabaco? é considerada ilícita no Brasil por carecer de registro e regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Alternativamente é possível substituir os produtos por itens compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou ainda, excluí-los.
RPI 2901
11/08/2026