IPAS772
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Tendo sido analisada a redação proposta por meio da petição nº 850250587190, verifica-se que o item ?Vaporizadores orais para fumantes? pode referir-se a produtos considerados ilícitos pela legislação brasileira, além de representar ampliação do escopo de proteção originalmente requerido.Constata-se, ainda, que os itens ?Cigarros; Estojos para cigarro; Filtros de cigarro; Pontas de cigarro; Ervas para fumar; e Charutos? não constavam na especificação originalmente depositada, caracterizando, igualmente, ampliação de escopo. Ressalta-se que o item ?Ervas para fumar? também pode abranger produtos considerados ilícitos pela legislação vigente.Dessa forma, solicita-se a reapresentação da especificação, com a exclusão ou reformulação dos itens potencialmente ilícitos, ou, alternativamente, a apresentação de esclarecimentos quanto à licitude dos referidos produtos, observando-se que não deverá haver ampliação do escopo de proteção originalmente requerido.
RPI 2864
25/11/2025