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Dado oficial do INPI

PRENDA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRENDA

ST13

BR500000200073095

Classe

30

Pedido

200073095

Registro

200073095

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/91
  5. Concessão26/11/91
  6. Vigente26/11/31

Registro concedido em 26/11/1991 e em vigor até 26/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/11/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

31/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

04/08/1989

Data de registro

26/11/1991

Data de expiração

26/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Condimentos, especiarias e essencias alimentícias- molho, extrato, flavorizante, aromatizante e corante de uso caseiro, bem como mostarda, pimenta, vinagre, sal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240014125 (13/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32.

RPI 2817

31/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200390770 (30/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MASSA FALIDA DA EMPRESA S/A IND. E COM. CHAPECÓ Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2606

15/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110171864 (19/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ Procurador: DANIEL ADVOGADOS

RPI 2345

15/12/2015

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1822

06/12/2005

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

REF A PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE DESDOBRAMENTO Nº (SP ) 047544 DE 19/11/2001 NA CLASSE NCL(8) 30.

RPI 1772

21/12/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1- PRENDA S/ACED.2- CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS

RPI 1601

11/09/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PAT.

RPI 1095

26/11/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

RPI 1070

04/06/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

RPI 1050

15/01/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

RPI 1030

28/08/1990

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