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Dado oficial do INPI

01 ZERO UM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

01 ZERO UM

ST13

BR500000200069306

Classe

32

Pedido

200069306

Registro

200069306

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/95
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/05
  5. Concessão25/10/05
  6. Extinto02/06/26

Registro concedido em 25/10/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

28/07/1995

Data de registro

25/10/2005

Data de expiração

25/10/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS

Representantes

Nascimento AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicasAperitivos (não alcoólicos)Bebidas isotônicasBebidas de frutas e sucos de frutasVerduras e/ou legumesBebidas não alcoólicasCervejasCoquetéis (não alcoólicos)Essências para fabricar bebidasNéctar de frutasPós e pastilhas para bebidas efervescentesPós para refrescosPreparações para fabricar licoresRefrescos em póSalsaparrilhaSidras não alcoólicasExtrato de lúpuloSodasSucosXaropes e outras preparações para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2891

02/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210452768 (15/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2654

16/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210429016 (30/09/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2653

09/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150231649 (04/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS

RPI 2384

13/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150204634 (10/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados

RPI 2359

22/03/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1979

09/12/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)

RPI 1900

05/06/2007

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 33, INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "(ALCOÓLICA(O)S)", RELATIVA AOS ITENS "BEBIDAS AMARGAS" E "MOSTOS DE FRUTAS", ASSIM COMO NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 32, INCLUÍDA A EXPRESSÃO “(NÃO ALCOÓLICOS)”, RELATIVA AOS ITENS “APERITIVOS” E “COQUETÉIS” – EM AMBOS OS CASOS PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA.RECLASSIFICADO AINDA O ITEM "EXTRATO DE LÚPULO" DA NCL(8) 33 PARA A NCL(8) 32..

RPI 1816

25/10/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1789

19/04/2005

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDÚSTRIAS MÜLLER DE BEBIDAS LTDA

RPI 1639

04/06/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA ( BR/SP ).

RPI 1543

01/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1433

09/06/1998

Inteligência publicitária

Identificámos 66 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace 01 ZERO UM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.