TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil200042238

MULTIDIM

M&G POLIÉSTER S.A.

Registro de marca extintoClasse 22Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto22/07/14

Registro concedido em 23/12/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 22

Fibras têxteis e fibras têxteis em bruto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

22/07/2014

RPI 2272

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/04/2008

RPI 1944

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

567

PET (SP) 032773 DE 09/09/2004, ATÉ O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DO PROCESSO 819604402.INT. LUIZ ANTÔNIO RICCO NUNES.

23/12/2003

RPI 1720

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS "FELTROS", TENDO EM VISTA ESTAR ENQUADRADO NA NCL(8) 24.

23/12/2003

RPI 1720

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1713, DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DAS PET.(S) (SP) 031400 E 031401, AMBAS DE 22/09/2003, DE DESDOBRAMENTO.

04/11/2003

RPI 1713

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/07/2003

RPI 1698

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

22/04/2003

RPI 1685

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

165

EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.

26/10/1999

RPI 1503

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

045

E APRESENTE QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED/CES. QUE ASSINAM NO DOCUMENTO DE CESSÃO E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.

22/12/1998

RPI 1459

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. DIM S.A (FR)

02/09/1997

RPI 1396

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI