Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/24.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9905447Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Rhodia-Ster S.A
SP, BR
Inventores
L. O. (pessoa física)
BR
R. K. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA ACONDICIONAMENTO DE CERVEJAS EM EMBALAGENS COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS. Processo para acondicionamento de cervejas ou chope em embalagens permeáveis, caracterizado por compreender uma composição de anti-oxidantes que atue de forma exclusiva sobre o oxigênio que permeia pela embalagem cuja permeabilidade esteja entre 0,20 e 0,01 ppm/dia de oxigênio base cerveja, colocados em uma proporção tal que atue de forma exclusiva sobre o oxigênio que permeia pela embalagem e o teor de oxigênio inicial na seja inferior a 0,5 ppm preferencialmente inferior a 0,3 ppm. A composição deve conter : ácido ascórbico entre 10 e 400 ppm, ácido eritórbico entre 20 e 200 ppm, SO~ 2~ livre entre 0 e 30 ppm, glucose-oxidase entre 1,1 e 50 ppm (unidades GOX = 800) e catalase de 10.000 a 500.000 unidades de catalase /litro (CIU) dosada de forma a reagir com o peróxido de hidrogênio gerado. A pasteurização deve estar entre 10 e 35 UPs. Se a pasteurização ocorrer dentro da embalagem, a embalagem deve ser passível de ser submetidas a temperaturas acima de 55°C, de modo a permitir a pasteurização de líquidos carbonatados, sem deformação significativa, com mais de 10 Ups.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/24.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 1986 de 27/03/2009.
23/03/2010
RPI 2046
#8.6
Referente ao não recolhimento da(s) 9ª e 10ª anuidade(s).
27/01/2009
RPI 1986
#3.8
Referente a RPI 1549 de 12/09/2000, quanto ao item (72)
06/09/2005
RPI 1809
#3.1
12/09/2000
RPI 1549
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