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Brasil200038451

BOLANGÊ

M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

Registro de marca extintoClasse 33Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto16/06/26

Registro concedido em 22/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente, bebidas alcoólicas [exceto cerveja], bebidas amargas, aperitivos, bebidas alcoólicas com frutas, bebidas destiladas, cidra, coquetéis, digestivos [álcoois e licores], essências alcoólicas, extratos alcoólicos, extratos de fruta [alcoólicos], gim, licores, rum, saquê, uísque, vinho, vodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

16/06/2026

RPI 2893

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21/06/2016

RPI 2372

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150162652 (26/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

26/12/2007

RPI 1929

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

22/11/2005

RPI 1820

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/05/2005

RPI 1792

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/09/2003

RPI 1707

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. EMPRESA DE ALIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

16/09/2003

RPI 1706

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

16/11/1999

RPI 1506

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 197 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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