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Brasil200034847

BR500000200034847

MILLERKNOLL, INC.

Registro de marca em vigorClasse 10Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000200034847

Andamento no INPI

  1. Vigente27/03/30

Registro concedido em 27/03/1990 e em vigor até 27/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/03/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Mobiliário destinado ao uso médico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

23/05/2023

RPI 2733

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230190211 (26/04/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MILLERKNOLL, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200029585 (24/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HERMAN MILLER, INC. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

06/12/2011

RPI 2135

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

08/04/2003

RPI 1683

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

27/03/1990

RPI 1011

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

09/01/1990

RPI 1001

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA.

22/08/1989

RPI 983

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

28/02/1989

RPI 958

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.