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Dado oficial do INPI

302021002754

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021002754

Depósito

16/06/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/21
  2. Exame29/06/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 16/06/2021 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MILLERKNOLL, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. Z. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

R. Z. (pessoa física)

DE

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

699

Prejudicada a presente petição, por carecer de objeto, tendo em vista o pedido encontrar- se definitivamente arquivado.

18/08/2026

RPI 2902

699

Prejudicada a presente petição, por carecer de objeto, tendo em vista o pedido encontrar-se definitivamente arquivado.

18/08/2026

RPI 2902

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

26/08/2025

RPI 2851

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Os desenhos do depósito serão aproveitados em virtude das regras atuais do manual vigente. Portanto, para esta exigência, considerar os desenhos do depósito. O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7 e 6.1 a 6.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7 e figuras 7.1 a 7.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.7 e figuras 8.1 a 8.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 a 4.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 5.7 e figuras 9.1 a 9.7.O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

11/02/2025

RPI 2823

402

Anulado o despacho de exigência técnica publicado na RPI 2761, de 05/12/2023, por ter sido publicado com erro de redação.

05/01/2024

RPI 2765

Exigência técnica de figuras

#136

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7; figuras 3.1 a 6.7; figuras 8.1 a 9.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7 e figuras 3.1 a 3.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.

05/12/2023

RPI 2761

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de Herman Miller, Inc., conforme petição nº 870220057958, de 01/07/2022.

12/07/2022

RPI 2688

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210053840 UF: WB Data: 16/06/2021 Hora: 08:34)

04/01/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

As figuras representaram os objetos com alguns elementos em linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.1.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o objeto subsista por si. Se do preenchimento das linhas tracejadas resultar objeto idêntico a outro no pedido, basta manter no conjunto de figuras os objetos plenamente representados por linhas contínuas e uniformes.Conforme as regras do item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1 a 5.7. Os demais objetos não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 6.1 a 9.7. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório e reivindicação, se houver. Adequar numeração de figuras e páginas.

19/10/2021

RPI 2650

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210068306 de 27/07/2021

13/10/2021

RPI 2649

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210053840 UF: WB Data: 16/06/2021 Hora: 08:34)

29/06/2021

RPI 2634

Proteção de design industrial

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