Petição deferida
#270
Renovada vigência até 09/12/2028.
18/06/2024
RPI 2789
Dados do pedido
Número
302013006355Depósito
Publicação
Registro concedido em 13/03/2018 e em vigor até 09/12/2023. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/12/2023
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MILLERKNOLL, INC.
US
Autores
C. Z. (pessoa física)
DE
C. P. (pessoa física)
DE
J. M. (pessoa física)
DE
J. S. (pessoa física)
DE
R. Z. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Renovada vigência até 09/12/2028.
18/06/2024
RPI 2789
#59
Nome alterado de Herman Miller, Inc., conforme petição nº 870220057942, de 01/07/2022.
12/07/2022
RPI 2688
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 020140018530, de 29/05/2014.
13/10/2020
RPI 2597
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 020140009682, de 07/03/2014.
06/10/2020
RPI 2596
#39
13/03/2018
RPI 2462
#34
1. As figuras ainda contêm linhas tracejadas, conforme pode ser observado nas Fig. 1.2 e 2.2. (linha do encosto e elemento circular na face lateral do assento). A Fig. 1.6 contém elementos tracejados, também. Apenas as linhas representativas das costuras da cadeira deverão ser mantidas. Considerando que nas imagens do documento de prioridade havia elementos em linhas tracejadas (por conseguinte, não protegidos) abaixo do assento, a representação desses elementos deverá ser removida das figuras do pedido.2. Acrescentar as vistas superior e inferior da variação configurativa.
19/04/2016
RPI 2363
#34
1. Conforme exigência anterior de alteração de título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CADEIRA", as figuras devem ilustrar apenas a cadeira e sua variação. Apresentar novo conjunto de figuras em que apenas a cadeira e sua variação seja apresentada. Um novo relatório deve ser apresentado adequado à nova apresentação de figuras.2. Havendo interesse em proteger o referido "suporte", este deve ser apresentado em pedido dividido do inicial.
22/12/2015
RPI 2346
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. As figuras não poderão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser ilustrado somente através de traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de imagens devidamente corrigido.2. Alterar o título para: Configuração aplicada em cadeira. Corrigir a ocorrência do título no relatório descritivo e na reivindicação.
24/02/2015
RPI 2303
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130092093 UF: RJ Data: 09/12/2013 Hora: 16:15)
23/12/2014
RPI 2294
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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