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Brasil200031384

NORMACLAMP

NORMA GERMANY GMBH

Registro de marca em vigorClasse 17Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente05/11/32

Registro concedido em 05/11/2002 e em vigor até 05/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/11/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 17

Ferragens, elementos de fixação, elementos de ligação, elementos de sustentação, elementos de acoplamento, elementos de conexão e elementos de junção bem como fitas de sustentaçãoFerragens, elementos de fixação, elementos de ligação, elementos de sustentação, elementos de acoplamento, elementos de conexão e elementos de junção feitos de material sintético para mangueiras, tubos e canalizações (tubulações) especialmente pinças e braçadeiras para tubos, mangueiras e canalizações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

06/12/2022

RPI 2709

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220376388 (03/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NORMA GERMANY GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

19/05/2015

RPI 2315

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120048514 (02/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NORMA GERMANY GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

28/09/2010

RPI 2073

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

05/11/2002

RPI 1661

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

12/03/2002

RPI 1627

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

18/05/1999

RPI 1480

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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