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Dado oficial do INPI

BEIJA-FLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEIJA-FLOR

ST13

BR500000007005431

Classe

30

Pedido

007005431

Registro

007005431

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/10/79
  6. Extinto13/08/96

Registro concedido em 10/10/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/08/1996

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

08/09/1978

Data de registro

10/10/1979

Data de expiração

10/10/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

RENDA PRIORI INDUSTRIAS SA

Representantes

Arko Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART.93 DO CPI * INT SAMUEL RIFF

RPI 1341

13/08/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SAMUEL RIFF

RPI 1308

26/12/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SAMUEL RIFF

RPI 968

09/05/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MOINHOS GUARANY S/A (BR/RS) PET. (RJ) 027399 DE 29/08/88 * INT. SAMUEL RIFF.

RPI 943

16/11/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BEIJA-FLOR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.