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Brasil006801536

OLIMPUS

Tecnologia Quantum Indústria Eletrônica Ltda

Registro de marca em vigorClasse 10Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente25/03/28

Registro concedido em 25/03/1978 e em vigor até 25/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/03/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes, aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos, partes e componentes de aparelhos e instrumentos. aparelhos de comunicação em geral e seus componentes, aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos, partes e componentes de aparelhos e instrumentos. aparelhos de comunicação em geral e seus componentes, aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos, partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

10/07/2018

RPI 2479

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180231855 (26/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): TECNOLOGIA QUANTUM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA

14/03/2017

RPI 2410

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140108528 (06/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: Tecnologia Quantum Indústria Eletrônica Ltda

05/08/2014

RPI 2274

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20110075890 (19/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: V. A. (pessoa física) Cessionário: OLIMPUS INDUSTRIAL E COMERCIAL LIMITADA

13/12/2011

RPI 2136

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

03/02/2009

RPI 1987

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

16/09/2008

RPI 1967

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. FLASH SISTEMAS ESPECIAIS PARA TRANSPORTE LTDA

19/09/2000

RPI 1550

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PHS INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA

19/09/2000

RPI 1550

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL, DATADO DE 01/06/94.

21/09/1999

RPI 1498

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

29/06/1999

RPI 1486

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. OLIMPUS INDUSTRIAL E COMERCIAL LIMITADA

01/05/1990

RPI 1016

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 985 , DE 05/09/89 , POR OMISSÃO DO(S) CÓDIGO(S) DE PRODUTOS/SERVIÇOS *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

01/05/1990

RPI 1016

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

05/09/1989

RPI 985

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT * WALDEMAR DO NASCIMENTO.

14/08/1984

RPI 721

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910