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Brasil006791875

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TOGATEX MANUFATURA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 25Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente10/10/28

Registro concedido em 10/10/1978 e em vigor até 10/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/10/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

13/10/2026

RPI 2910

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260465366 (09/09/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TOGATEX MANUFATURA E COMERCIO TEXTIL LTDA - EPP Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante SOUTO, CORREA ADVOCACIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

07/05/2019

RPI 2522

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190134060 (10/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): TOGATEX MANUFATURA E COMERCIO TEXTIL LTDA - EPP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

06/10/2009

RPI 2022

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

29/12/1998

RPI 1460

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

15/04/1997

RPI 1376

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED SUSSEX TEXTIL LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN

28/05/1991

RPI 1069

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

28/05/1991

RPI 1069

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1008, DE 06/03/90, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR * INT. DANNEMANN

06/03/1990

RPI 1008

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

06/03/1990

RPI 1008

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 985 , DE 05/09/89 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR *INT. DANNEMANN

05/09/1989

RPI 985

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DAMMEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA