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EVERYDAY

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EVERYDAY

ST13

BR500000810594668

Classe

25

Pedido

810594668

Registro

810594668

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/07/84
  6. Vigente24/07/34

Registro concedido em 24/07/1984 e em vigor até 24/07/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/07/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/08/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

21/08/1981

Data de registro

24/07/1984

Data de expiração

24/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOGATEX MANUFATURA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240244316 (11/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TOGATEX MANUFATURA E COMERCIO TEXTIL LTDA - EPP Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140035165 (17/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TOGATEX MANUFATURA E COMERCIO TEXTIL LTDA - EPP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2363

19/04/2016

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850140006057 (14/01/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: The Procter & Gamble Company Procurador: Elisabeth Edith Gloria Kasznar Fekete Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Roupas e acessórios do vestuário para uso comum. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Elementos comprobatórios anexados à manifestação contra o pedido de caducidade se limitavam a comprovar o uso em relação a estes produtos.

RPI 2353

10/02/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140006057 (14/01/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: The Procter & Gamble Company Procurador: Elisabeth Edith Gloria Kasznar Fekete

RPI 2273

29/07/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1866

10/10/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED SUSSEX TEXTIL LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN

RPI 1376

15/04/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1252

29/11/1994

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

RPI 780

01/10/1985

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 748

20/02/1985

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 718

24/07/1984

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